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sexta-feira, 12 de dezembro de 2014

A Polícia Federal vai ampliar a validade dos passaportes brasileiros de cinco para dez anos








Extraído de: http://www.justica.gov.br/noticias/passaportes-agora-passam-a-valer-por-10-anos

Brasília, 12/12/14 – A Polícia Federal vai ampliar a validade dos passaportes brasileiros de cinco para dez anos. A regra valerá para passaportes comuns, oficiais e diplomáticos, e para as carteiras de matrícula consular. Essa e outras mudanças estão no Decreto nº 8.374, de 11/12/14, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (12).

A expedição de passaporte comum com prazo de validade superior a cinco anos, no âmbito do Departamento de Polícia Federal e das repartições consulares, será iniciada depois de concluídas as alterações da caderneta de passaporte e as adaptações nos certificados digitais, e será objeto de atos do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Justiça.

Um grupo de trabalho formado por funcionários da Polícia Federal e do Ministério das Relações Exteriores será constituído para definir o novo modelo de passaporte, que além do prazo de validade de 10 anos, terá mais elementos de segurança. A previsão para conclusão dos trabalhos é em 2015.

O titular do passaporte comum antigo, cor verde, ainda pode utilizá-lo regularmente até a data de vencimento constante na caderneta.

O passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.

Aguarde mais informações

Ministério da Justiça

(61) 2025-3135/3315

terça-feira, 24 de maio de 2011

10 - Permissão Internacional para Dirigir by Levi Freire Jr

A Permissão Internacional para Dirigir, PID, ou Licença Internacional para Condução LIC é o documento que regulamenta a habilitação brasileira quando conduzindo veículos em outros países.

Muitos de nós já alugamos e retiramos carro no exterior bastando apresentar a habilitação categoria B e o passaporte. Em caso de uma fiscalização, por uma autoridade policial, estes dois documentos são bem aceitos, por exemplo, no trecho Miami – Orlando onde o número de turistas brasileiros é alto. 


Atenção! De acordo com reportagem do site viajeaqui, a partir de 1º de Janeiro de 2013, o Estado da Flórida passou a exigir a PID. Entretanto, as informações estão desencontradas. A lei existe, mas estaria temporariamente suspensa por confrontar o Tratado de Genebra. Na dúvida, é melhor o excesso do que a omissão, portanto, tire sua PID.



No entanto, precisamos atentar para as especificidades de alguns destinos que além da habilitação e do passaporte cobram o PID. Conheço o caso de uma família que viajando pelo interior do Estado do Missouri, USA, foi fiscalizada e como a autoridade policial não compreendeu as informações da CNH, foram todos para a delegacia a fim de prestar esclarecimentos, foi necessário entrar em contato com a embaixada brasileira para resolver a questão.

Não transforme suas férias em um pesadelo, seja previdente. Evitar transtornos é um dos principais argumentos em favor da habilitação internacional.



Perguntas frequentes



Onde a Pid é válida?

A PID é válida nos países signatários da Convenção de Viena.


Onde posso emitir A PID?

No DETRAN de seu Estado, o boleto para pagamento poderá ser emitido pela internet.

Quem pode solicitar a PID?

Só é permitida a emissão de boleto da PID para condutores com a CNH – Carteira Nacional de Habilitação, que esteja válida e que seja do modelo novo (com foto).

Não é permitida a emissão de boleto da PID para condutores com CNH com impedimento ou restrição administrativa e/ou com 20 ou mais pontos na CNH.

Qual a Validade da PID?

A validade da PID será a mesma da CNH.




PID agora é obrigatória na Florida! Saiba mais:viajeaqui.abril.com.


Atualizado em 22.02.2013

segunda-feira, 18 de abril de 2011

07 - O que é Voucher, procedimentos entrada e saída de hotel - Levi Freire Jr

7.1 - Voucher

É o documento comprobatório da confirmação da reserva e pré-pagamento da mesma, quando especificado. Poderá ser reserva de Hotel, traslados, passeios, e prestação de serviços em geral.




7.2 - Check In/Out Hotel

Se na chegada ao hotel for informado que você não possui reserva insista com a recepção entregando o seu voucher e informando ao funcionário o nome e telefone da operadora que confirmou a reserva, seus outros sobrenomes, etc.

É comum acontecer problemas nos sistemas informatizados dos hotéis, causando divergências nas reservas e até mesmo cancelamentos indevidos.

Em caso de completa negativa pelo hotel, favor contatar de imediato nossa operadora local ou seu consultor de viagens em Belém para informações como proceder.



7.3 – Café da Manhã

Usualmente, os hotéis nos USA, Canadá e Europa não incluem café da manhã, portanto, verifique no seu voucher se na diária adquirida está incluso o mesmo.

Caso não esteja incluso, uma opção é buscar um “coffe shop” ou uma lanchonete uma vez que o café da manhã no próprio hotel costumar ter os preços mais elevados.

Lembre-se! O horário de entrada no hotel costuma ser, por volta das 14h. Há locais em que o “check in” só pode ser feito depois das 15h. Já o “check out”, saída, costuma ser ao meio-dia.











sábado, 9 de abril de 2011

04 - Embarcando em um avião - Levi Freire Jr


As passagens aéreas informam o horário e local, tanto na origem quanto no destino. No entanto, fique atento ao fuso horário da localidade de destino e ao horário de verão em vigor em alguns Estados brasileiros.


Antes de embarcar em um voo, todos os passageiros devem fazer o check-in.



O check-in pode ser feito diretamente no balcão da empresa aérea localizado no aeroporto de partida ou, como acontece com muitas empresas, também pela internet, celular ou em totens de autoatendimento localizados em alguns aeroportos. No entanto, se você for despachar bagagens, é necessário se dirigir ao balcão da empresa aérea, para registrar as bagagens. Ao efetuar o check-in, você receberá um cartão de embarque.


Apresente-se para o check-in no horário indicado pela empresa aérea em sua passagem. Em caso de dúvida, entre em contato com antecedência com a empresa aérea, o horário convencionado para comparecimento no aeroporto é de 01 hora antes da saída dos voos nacionais e de 02 horas antes da saída dos voos internacionais. A apresentação após o horário estabelecido pode impossibilitar o embarque.




quinta-feira, 7 de abril de 2011

03 – Vacinação - Levi Freire Jr

Alguns destinos internacionais exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, CIVP, antes de viajar consulte quais países fazem tais exigências e os tipos de vacinas necessárias.



A vacina contra febre amarela, assim como as demais vacinas dos Calendários Nacionais de Vacinação são oferecidas gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado em diferentes unidades de saúde das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. Nestes postos o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional. Ressaltamos que para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem.



Por se tratar de um documento internacional de saúde, a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, CIVP, pela autoridade sanitária está condicionada à assinatura do viajante, no ato, sendo imprescindível sua presença.


A vacinação contra a Febre Amarela é contra-indicada na gestação, para crianças menores de 6 meses, indivíduos com alteração do quadro imunológico ou que tenham alergia a ovo de galinha. Ressaltamos que somente um médico poderá analisar a relação risco-benefício, tendo em vista o contexto epidemiológico.


A emissão do CIVP é realizada pelos Centros de Orientação ao viajante mediante:


a) Apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;

b) Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);

c) Apresentação da Certidão de Nascimento para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).


02 - Embarque de Menores - Levi Freire Jr


A viagem de menores é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90. De acordo com a lei é considerada criança: de zero a 12 anos incompletos e Adolescentes: de 12 a 18 anos incompletos . Não há necessidade de autorização judicial para adolescente viajar dentro do território nacional.


É dispensável a autorização judicial para crianças e adolescentes viajarem sozinhos ao exterior, desde que autorizados por ambos os genitores, ou pelos responsáveis legais, tal autorização deverá ser por escrito e com firma reconhecida. Ver resolução do CNJ nº 74.

2.1 – Viagem Nacional

Apresentar documento Oficial com foto.

2.2 – Viagem Internacional

Documentos Necessários:


a) Passaporte válido e visto se necessário para seu destino;

b) Certidão original ou RG, mesmo viajando com os pais, para comprovar parentesco;

c) Cópia do passaporte: para sua segurança tire e porte uma cópia reduzida e plastificada, inclusive da folha onde constar visto;

d) Autorização de viagem











quarta-feira, 6 de abril de 2011

01 - Documentação de Viagem Nacional & Internacional - Levi Freire Jr

Uma das primeiras providências quando decidimos fazer uma viagem é verificar se nossa documentação está em dia, enfim, se o passaporte está dentro da validade, se o visto venceu ou se de fato estamos aptos com todas as exigências de entrada no país e/ou cidade o qual escolhemos visitar. A falta de atenção pode acarretar problemas graves, como: não embarcarmos ou ainda sermos barrados na imigração e voltar no mesmo avião, portanto, fique atento!


1– Viagem Nacional


Apresentar documento Oficial com foto.

2 – Viagem Mercosul (Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai)

Os documentos de viagem que habilitam os cidadãos brasileiros a ingressarem nos países participantes do Mercosul, na condição de turistas são:

a) Passaporte: Com validade mínima de 06 meses restantes;

b) Cédula de Identidade Civil: Emitida pelos institutos de identificação das polícias civis dos Estados. Porém se for apresentar a identidade, a data de expedição não pode ser maior do que dez anos.


Não são aceitos como documento de viagem Internacional:
Certidão de Nascimento, mesmo para recém-nascidos ou menores de idade;

Qualquer outro documento, mesmo aqueles que tenham aceitação como documento de identidade no Brasil, exemplo: carteira de identidade de associações profissionais, de Ministérios, inclusive militares, ou emitidos pelos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário da União e dos Estados, que não os órgãos de identificação das polícias civis dos Estados.
obs.: aconselhamos o uso do passaporte, sem o mesmo você não poderá fazer compras nos "duty free", "free shop"



3 – Viagem USA


Os documentos de viagem que habilitam os cidadãos brasileiros a ingressarem nos USA, na condição de turistas são:

a)Passaporte: Com validade mínima de 06 meses restantes;

b) Visto: a partir dos 14 anos é requerida entrevista na embaixada ou nos consulados norte americanos. É importante ratificarmos que o visto é uma exigência feita por alguns países, mas, não é garantia de entrada no mesmo, haja vista, serem Estados soberanos e por isto decidem quem entra ou não em seu território.


4 – Viagem Europa


Os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos Países Europeus integrantes do espaço Schengen, quando estiverem se deslocando a turismo e por no máximo 90 dias.

O Espaço Schengen compreende um grupo de países que assinaram um acordo para facilitar o trânsito de pessoas em seu território. Os 24 países que fazem parte do acordo são: Áustria, Bélgica, Republica Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Hungria, Alemanha, Grécia, Holanda, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha e Suécia.



A isenção de visto não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada no espaço Schengen, a saber:

a) passaporte com validade superior a 6 meses;

b) bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;

c) comprovante de Hospedagem; *

d) seguro de viagem ; *

e) comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada*

* Esta obrigatoriedade varia de País para País.

Mercosul: www.mercosul.gov.br
Informações visto Americano: www.visto-eua.com.br
Informações Europa: www.visiteurope.com
 


quarta-feira, 9 de março de 2011

Passaporte Brasileiro dúvidas frequentes - Levi Freire Jr



1- Novo Passaporte


O novo passaporte comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em todo território nacional. Atualmente a taxa para confecção do novo passaporte é de R$ 156,07.  (Veja Publicação sobre a novidade Chip eletrônico)

Obs: O titular do passaporte comum antigo, cor verde, poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento constante na caderneta.


2 - Como solicitar passaporte
O processo de solicitação de passaporte inicia com o acesso ao endereço eletrônico www.dpf.gov.br. Nessa página, clique no link "Requerer Passaporte".


Na próxima página leia atentamente todas as informações e, após, clique no link "emissão do passaporte". Preencha o formulário com seus dados e ao final digite o código de segurança e clique em confirmar. Na nova página serão exibidos 03 (três) botões, inicialmente clique em "gerar protocolo", depois "gerar GRU" (guia para pagamento da taxa) e finalmente em "fechar". 

É obrigatório a presença do requerente na unidade do DPF, inclusive menor de 18 anos.

Obs.: Para impressão do PROTOCOLO e da GRU é necessário que o programa Adobe Acrobat Reader esteja instalado no computador. Caso não tenha instalado, na própria página tem link para a instalação do produto; 

retorne à página "Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte Comum - Padrão ICAO" e clique em "Clique aqui para obter informações sobre os postos de atendimento da Polícia Federal"; 

As coletas de fotografia, digitais e assinatura serão realizadas nas dependências do DPF, por meios eletrônicos.


3 - Prazo de Entrega
A unidade da Polícia Federal verificará os documentos e coletará os dados eletrônicos e será impresso protocolo onde constará a data provável da entrega do passaporte, que será de no máximo 6 (seis) dias úteis.
 

4 - Validade do Passaporte
A validade dos passaportes é de até 05 anos. Expirado o prazo de validade deverá ser solicitado novo passaporte.

O passaporte para menor de 4 (quatro) anos terá validade definida de acordo com sua idade, conforme abaixo:

Idade\Validade
1 ano
2 anos
3 anos
4 anos
5 anos
 0 a 1
   x




 1 a 2

    x



 2 a 3


    x


 3 a 4



    x

 +4




     x


5 - Passaporte com data de validade vencida
 Ao identificar que a validade de seu passaporte tenha expirado e você deseje solicitar novo, leia o item 02 acima. Você não precisa esperar até o vencimento do seu atual passaporte para solicitar outro.
 
6 - Renovação do Passaporte
O passaporte não poderá ser renovado, caso seja de interesso do cidadão, deverá ser solicitado novo.

7 - Procuração - Menores de 18 anos
Nos seguintes casos:
Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei.

Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável autorização judicial.
 
A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se:

I - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos;

II - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e:

a)   pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor; 

b)   pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização; 

c)   pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento; 

d)   pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano.

-  Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por:

I -   procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano; 

II -   procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano.

-  No caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade da PF, juntamente com o menor.
-  Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link "documentação necessária".

8 - Extravio / Furto / Roubo / Conservação
O Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, determina:

"Art. 2º Passaporte é o documento de identificação, de propriedade da União, exigível de todos os que pretendam realizar viagem internacional, salvo nos casos previstos em tratados, acordos e outros atos internacionais.

Art. 33. É dever do titular comunicar imediatamente, à autoridade expedidora mais próxima, a ocorrência de perda, extravio, furto, roubo, adulteração, inutilização, destruição total ou parcial do documento de viagem, bem como sua recuperação, quando for o caso."

Nas situações acima elencadas o titular do passaporte deverá comparecer a unidade do DPF munido de documento de identidade e preencher o formulário "Comunicação de Ocorrência com Documento de Viagem".

9 - Renovação de Visto
A Policia Federal trata apenas de assuntos pertinentes ao passaporte comum brasileiro. Para renovação do visto, dirija-se à embaixada ou consulado do país que você deseja obter o visto.

10 - Passaporte com mínimo de 6 meses de validade
Alguns países exigem que o passaporte tenha no mínimo 06 meses de validade. Dessa forma, requeira novo passaporte antes do atual expirar, a fim de que sejam evitados problemas na Fiscalização Imigratória do país de destino.

11 - Nacionalidade
11.1 - O requerente nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que estava a serviço do País, tem nacionalidade brasileira e deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício.

11.2 - O indivíduo nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do País, é considerado brasileiro se foi registrado em consulado brasileiro no exterior. O requerente deverá apresentar, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício.

11.3 - O indivíduo nascido no estrangeiro, filho de brasileiro(a) que não estava a serviço do País, que não foi registrado em consulado brasileiro no exterior, poderá adquirir a nacionalidade brasileira se vier a residir no Brasil e exercer o direito de opção em processo judicial, após os 18 anos de idade. Neste caso, além dos documentos enumerados no link "documentação necessária", deverá apresentar Certidão de Nascimento lavrada no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1o Ofício e cópia autenticada da sentença da Justiça Federal de opção pela nacionalidade brasileira:
  • Caso ainda não tenha atingido a maioridade, o requerente deverá apresentar apenas o registro de nascimento lavrado no Livro "E" do Cartório de Registro Civil do 1o. Ofício, ficando dispensado da apresentação de sentença de opção até atingir a maioridade.
  • A validade do passaporte, limitada ao prazo de cinco anos, será equivalente ao tempo restante para o requerente atingir a maioridade.
  • Atingida a maioridade, o requerente somente poderá obter passaporte comum brasileiro se vier a residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira, devendo apresentar os documentos enumerados no link "documentação necessária".
  • Para o nascido no exterior antes de 04/10/1988 que não tenha optado pela nacionalidade brasileira até os 25 anos de idade, a expedição de passaporte fica condicionada à opção, que poderá ser requerida a qualquer tempo.
  • A opção de nacionalidade deverá ser pleiteada perante a Justiça Federal.

12 - Período Eleitoral
A apresentação de título de eleitor e comprovantes de votação será exigida do requerente que seja obrigado a se alistar e votar e, poderá ser substituída por apresentação de declaração da justiça eleitoral que ateste a quitação com as obrigações eleitorais.

A apresentação de comprovante(s) de votação ou justificativa da última eleição não supre a necessidade de apresentação de título de eleitor ou declaração da justiça eleitoral, em razão da necessidade de comprovação da Unidade da Federação de expedição.

O requerente que não tenha votado por inexistência de pleito entre a data do seu alistamento eleitoral e a data do requerimento do passaporte, fica dispensado de apresentar comprovante de votação, podendo apresentar apenas o título de eleitor ou declaração da justiça eleitoral que ateste o seu alistamento.

Dispensa-se a apresentação de título de eleitor e comprovante de votação para requerentes maiores de 70 anos.
 
13 - Regulamentação
A emissão de passaporte está regulamentada pelo Decreto nº 1983/96, com redação dada pelo Decreto nº 5978/06.

14 - Menor de Idade
O menor de idade deverá possuir passaporte próprio.
A validade do passaporte do menor de idade é de acordo com sua idade, conforme item 4 deste manual.

Preencher o campo CPF do Responsável no formuláriodo requerimento.

Os campos Profissão e Carteira de Identidade do menor poderão ficar em branco. Caso seja estudante, preencha a profissão como "Estudante".

É obrigatória a presença do menor no momento do requerimento do passaporte. 

15 - Preenchimento do Requerimento
O preenchimento da solicitação de passaporte é feito eletronicamente na página da Polícia Federal – PF, com respectiva impressão do protocolo e da guia de pagamento da taxa – GRU.
O requerente precisa ter instalado no microcomputador pessoal o programa Adobe Acrobat Reader e, caso não tenha, na própria página tem link para a instalação do produto;



Polícia Federal passa a emitir o passaporte com chip eletrônicos - Levi Freire Jr.


Polícia Federal passa a emitir o passaporte com chip eletrônicos. O novo documento de viagem visa a evitar fraudes e proporciona mais agilidade, praticidade e conforto aos brasileiros no Exterior. A tecnologia empregada permitirá sua utilização, no futuro, em portais automatizados de controle migratório.

Além do dispositivo eletrônico de gravação de dados, o passaporte conta com outros dispositivos de segurança: marca d'água, fundo invisível, fio de segurança, costura composta por três fios e tinta opticamente variável. O novo documento é parecido com o anterior, mas na capa tem o símbolo do chip e, na contracapa, o dispositivo que armazena as informações sobre o portador, como nome, foto e impressões digitais. A mesma tecnologia já é usada em países da União Europeia, Estados Unidos e Japão.




Facilidades

A maior diferença do novo passaporte vai ser sentida no desembarque internacional. Hoje, quando alguém chega com um passaporte eletrônico, o chip é lido por uma máquina. Os dados aparecem imediatamente na tela para serem verificados. As informações não precisam ser digitadas pelo atendente, poupando tempo. O passaporte eletrônico é praticamente imune a falsificações e começou a ser distribuído em dezembro do ano passado, num projeto piloto, em Brasília e Goiás, e gradativamente está sendo implementado nos demais Estados.

Quem possui o passaporte no modelo antigo não precisa requerer o novo enquanto ele estiver dentro do prazo de validade. A substituição ocorrerá gradativamente, na medida em que os documentos expirarem. O preço também não foi alterado ainda, e continua custando R$ 156,07.
Fonte: Portal RG

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