A viagem de menores é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90. De acordo com a lei é considerada criança: de zero a 12 anos incompletos e Adolescentes: de 12 a 18 anos incompletos . Não há necessidade de autorização judicial para adolescente viajar dentro do território nacional.
É dispensável a autorização judicial para crianças e adolescentes viajarem sozinhos ao exterior, desde que autorizados por ambos os genitores, ou pelos responsáveis legais, tal autorização deverá ser por escrito e com firma reconhecida. Ver resolução do CNJ nº 74.
2.1 – Viagem Nacional
Apresentar documento Oficial com foto.
2.2 – Viagem Internacional
Documentos Necessários:
a) Passaporte válido e visto se necessário para seu destino;
b) Certidão original ou RG, mesmo viajando com os pais, para comprovar parentesco;
c) Cópia do passaporte: para sua segurança tire e porte uma cópia reduzida e plastificada, inclusive da folha onde constar visto;
d) Autorização de viagem
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