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quinta-feira, 7 de abril de 2011

02 - Embarque de Menores - Levi Freire Jr


A viagem de menores é regulada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90. De acordo com a lei é considerada criança: de zero a 12 anos incompletos e Adolescentes: de 12 a 18 anos incompletos . Não há necessidade de autorização judicial para adolescente viajar dentro do território nacional.


É dispensável a autorização judicial para crianças e adolescentes viajarem sozinhos ao exterior, desde que autorizados por ambos os genitores, ou pelos responsáveis legais, tal autorização deverá ser por escrito e com firma reconhecida. Ver resolução do CNJ nº 74.

2.1 – Viagem Nacional

Apresentar documento Oficial com foto.

2.2 – Viagem Internacional

Documentos Necessários:


a) Passaporte válido e visto se necessário para seu destino;

b) Certidão original ou RG, mesmo viajando com os pais, para comprovar parentesco;

c) Cópia do passaporte: para sua segurança tire e porte uma cópia reduzida e plastificada, inclusive da folha onde constar visto;

d) Autorização de viagem











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