Alguns destinos internacionais exigem o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, CIVP, antes de viajar consulte quais países fazem tais exigências e os tipos de vacinas necessárias.
A vacina contra febre amarela, assim como as demais vacinas dos Calendários Nacionais de Vacinação são oferecidas gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado em diferentes unidades de saúde das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. Nestes postos o viajante receberá o Cartão Nacional de Vacina, válido em todo território nacional. Ressaltamos que para estar protegido contra febre amarela, o viajante deverá ser vacinado no mínimo dez dias antes de sua viagem.
Por se tratar de um documento internacional de saúde, a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia, CIVP, pela autoridade sanitária está condicionada à assinatura do viajante, no ato, sendo imprescindível sua presença.
A vacinação contra a Febre Amarela é contra-indicada na gestação, para crianças menores de 6 meses, indivíduos com alteração do quadro imunológico ou que tenham alergia a ovo de galinha. Ressaltamos que somente um médico poderá analisar a relação risco-benefício, tendo em vista o contexto epidemiológico.
A emissão do CIVP é realizada pelos Centros de Orientação ao viajante mediante:
a) Apresentação do Cartão Nacional de Vacinação preenchido corretamente com: data da administração da vacina, lote da vacina, assinatura do profissional que realizou e identificação da unidade de saúde;
b) Apresentação de documento de identidade oficial com foto (carteira de identidade, passaporte, carteira de motorista válida, etc);
c) Apresentação da Certidão de Nascimento para menores de idade (a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses).
Anvisa: www.anvisa.gov.br
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