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sexta-feira, 4 de abril de 2014

Levi Freire Jr & Fabio Romero Apresentam Palestra no 34º Congresso Brasileiro de Guias de Turismo em Goiânia.

Os Palestrantes Fábio Romero e Levi Freire Jr  em Goiânia.
Foto: Marco Romero

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Saiba detalhes do Congresso: Aqui


Texto: Levi Freire Jr
Fotos: Marco Romero e Levi Freire Jr.

No período de 26 a 30 de março de 2014, o Operador do Direito e Guia de Turismo Dr. Levi Freire de Oliveira Junior & o Mestre em Turismo e Guia de Turismo Fabio Romero de Oliveira e Silva, estiveram no 34º Congresso Brasileiro de Guias de Turismo, um dos mais importantes da atividade turística.  O evento aconteceu no Centro de Convenções de Goiânia e reuniu congressistas de todo o Brasil.

Na oportunidade, os paraenses apresentaram  palestra ao público brasileiro, trazendo a possibilidade de discussão sobre relevante tema à profissão guia de turismo, assim, dando continuidade as ações dentro do âmbito do Artigo A Legalidade do Guia de Turismo e Sua Importância na Atividade Econômica: Implicações para o Consumidor, Efeitos Jurídicos e Sociais,  apresentado durante o TMS Algarve, que ocorreu em novembro de 2013, em Olhão, Portugal.

Falar sobre o Guiamento turístico talvez não seja nenhuma novidade, principalmente para o público o qual estávamos explanando, contudo, fazer relação com o Direito traz a baila vários questionamentos dentre eles as violações em vários níveis do ordenamento jurídico desde a Constituição, passando pelas leis infraconstitucionais, como: as federais, estaduais, portarias. Dentre as violações podemos destacar as relativas aos direitos Sociais, do Consumidor, da Ordem Econômica e crimes como: Exercício Ilegal da Profissão, Falsa identidade, publicidade enganosa,dentre outros. Creio que ordenar a atividade turística não se dará apenas com as ações administrativas, os resultados ainda são muito tímidos, creio ser necessário ações mais contundentes como chamarmos ao processo o Ministério Público Federal, afinal crimes estão sendo cometidos. – Relatou Levi Freire Jr.

É a produção científica da Amazônia ganhando espaço também em âmbito nacional.




RESUMO: 

     Neste artigo analisamos a legalidade do profissional Guia de Turismo, num contexto econômico, com foco nas implicações para o turista, enquanto consumidor do produto turístico; os efeitos jurídicos e sociais desta relação dentro da atividade turística. O desenvolvimento deste trabalho possibilitou uma visão mais didática sobre os aspectos ilegais da atuação de empresas e pessoas no mercado de trabalho, levantando questionamentos relativos à qualidade do produto turístico, as derivações jurídicas e a violação do direito profissional. As consequências desta estruturação da oferta turística impactam negativamente na atividade, aspecto observado em diversos mercados, sobretudo nas viagens nacionais e internacionais, os âmbitos geográficos da análise. A metodologia considerou fundamentalmente as fontes bibliográfica e documental, permitindo uma abordagem mais nacional e global da temática. Profissionalmente, o Guia de Turismo, apesar de possuir um aspecto relevante econômica e socialmente dentro do turismo, encontra-se desvalorizado; além do prejuízo legal ao consumidor final, o turista. Palavras-chave: Guia de turismo, Produto Turístico, Legitimidade, Desenvolvimento, Consumidor.

O XXXIV Congresso Brasileiro de Guias De Turismo em Goiânia, Minhas Impressões. By Levi Freire Jr.


Comitiva do Estado do Pará no 34º Congresso Brasileiro de Guias de Turismo. Na foto da direita para esquerda: Levi Freire Jr – Guia e Bel. Direito, Fábio Romero – Guia e Ms.Turismo, Ana Luz – Guia e Bióloga, Marco Romero – Guia e Comissário de Bordo, Célia – Guia e Pedagoga, Adriana de Freitas – Guia e Bel. Direito, Taís Montenegro – Guia e Bel. Turismo, Ana Magalhães – Guia e Bel. Turismo, Regina Caracciolo – Guia de Turismo, Ângela – Guia e Bel. Matemática & Karina – Guia e pedagoga. Foto: Arquivo pessoal de Marco Romero

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Texto: Levi Freire Jr
Fotos: Marco Romero, Arquivo Levi Freire Jr,

No período de 26 a 30 de março de 2014, a cidade de Goiânia sediou o 34º Congresso Brasileiro de Guias de Turismo, um dos mais importantes da atividade turística.  O evento aconteceu no Centro de Convenções de Goiânia e reuniu guias de turismo de todo o Brasil.

Este foi meu primeiro congresso de guias, assim, minha ansiedade e expectativa em participar de tal evento foi inevitável. Desembarquei em Goiânia dois dias antes do inicio, de forma que pudesse aproveitar um pouco mais esta cidade que: encanta-me por sua beleza, me fascina por seu povo e me envolve com sua cultura.

Veja Mais sobre Goiânia: Bosque dos Buritis, Parque do Areião, Memorial do Cerrado   

No dia 26 fui um dos primeiros a chegar ao centro de convenções, fui recepcionado gentilmente pela Bombeiro Civil Zaira, e ao entrar fui impactado, positivamente, ao me deparar com os vários stands que estavam sendo montados e que por certo contribuíram para dar corpo ao Congresso.

Os Guias de Turismo Ângela do Mar e Levi Freire Jr no Centro de Convenções de Goiânia.
Foto: Arquivo Pessoal Levi Freire Jr. 


Ainda no credenciamento tive a oportunidade de conversar com alguns colegas guias de turismo, e me sentia feliz em poder trocar algumas experiências com os mais antigos. Após o almoço fizemos um City Tour com o guia local Baltazar que foi um “gentleman” nos colocando a par da cidade e nos brindando com sua companhia.

Levi Freire Jr City Tour em Goiânia.


Mais emoções estavam por vir, na cerimônia de abertura a entrada das bandeiras de cada estado faziam com que os congressistas se pronunciassem em um grande alvoroço. Alguns estados além de entrar com a bandeira levaram suas roupas típicas, músicas e o colorido que representa a diversidade de nosso país. Por certo, a categoria passa por um momento de expectativas, divisões e embates, os quais são necessários para a manutenção de um estado democrático de direito e o avanço nas mudanças. Contudo, o que percebi é que apesar de todas as diferenças, ali, naquele momento, estavam todos unidos em uma só emoção e no orgulho de ser guia de turismo.

Fábio Romero e Levi Freire Jr. com a Bandeira do Pará.
Foto: Marco Romero 

Bandeira do Estado de Goiás. Foto: Marco Romero 



Bandeira do Maranhão. Foto: Marco Romero 


No segundo dia de congresso, 27, iniciaram as palestras, os temas foram os mais variados e a preocupação em se dirigir ao profissional guia de turismo, trazendo assuntos relevantes, atuais e polêmicos foram uma constante, fazendo uma remissão direta com o tema do congresso: “Segmentação e especialidade: desafios profissionais para o guia de turismo.”

O dia 27.03, ainda me reservou uma emoção extra, o de ministrar uma palestra aos colegas guias. Apesar de ter certa experiência, inclusive internacional, palestrar para os guias de turismo gerou em mim ansiedade e um senso crítico ainda maior. Imagine que esta é a 34ª edição do congresso, ou seja, quando este iniciou eu tinha praticamente acabado de nascer, estava com dois anos de idade, e agora, estava ali, diante de tantos profissionais que construíram a história do guiamento no Brasil, e além de grande responsabilidade, uma honra.  

Curiosidade: tive o prazer em conhecer pessoalmente a simpática e carinhosa guia de turismo Sueli Ribeiro, presidente do Sindicato de Guias do Rio Grande do Sul, que me relatou que esteve presente desde a primeira edição do congresso, sem faltar nenhuma edição.  

Levi Freire Jr ministrou palestra elencando pontos relevantes do Direito e Turismo

A plenária estava cheia, guias de todo o Brasil reunidos para ouvir um pouco sobre A LEGALIDADE DO GUIA DE TURISMO ESUA IMPORTÂNCIA NA ATIVIDADE ECONÔMICA: IMPLICAÇÕES PARA O CONSUMIDOR, EFEITOSJURÍDICOS E SOCIAIS.(THE LEGALITY OF THE TOUR GUIDE AND HIS IMPORTANCE INECONOMIC ACTIVITY: IMPLICATIONS FOR THE CONSUMER, LEGAL AND SOCIAL EFFECTS). Um tema que teve sua gênese em meu trabalho de conclusão do curso de Direito e que ganhou o mundo (TMS Algarve - Portugal) ao me unir ao meu colega, amigo e companheiro, mestre em turismo e também guia Fábio Romero de Oliveira e Silva.


Para o Congresso de Guias, Eu e Fábio, trouxemos o modelo de apresentação que fizemos em Portugal, onde juntos, e revezando as falas, abordamos o Direito e o Turismo, o que trouxe maior dinâmica à palestra e melhor compreensão do tema.  Tivemos a honra de dividir o espaço, no formato mesa redonda, com o dr. Hélio a Dra. Eliane e falamos sobre nosso livro no painel que versava sobre: “Lançamento de Livros: a academia de turismo sendo valorizada. Painéis com os Professores Fábio Romero e Levi Freire Jr (Belém/PA), Helio Hintz (São Paulo/SP) e Dra. Eliane Brenner (Goiânia/GO).
O Guia de Turismo valorizando e se aproximando da publicação de obras e artigos das atividades de turismo.”

Iniciei minha fala relatando o início de minha carreira no total 18 anos, sendo 14 anos no Brasil chacoalhando dentro de ônibus, correndo riscos nas precárias e perigosas estradas, mas sem nunca perder o foco: o de levar e trazer em segurança meus passageiros/turistas.
Os Palestrantes Fábio Romero e Levi Freire Jr. Foto: Marco Romero.


Os Palestrantes: Hélio Hintz , Fábio Romero, Levi Freire Jr e Eliane Brenner. Foto: Marco Romero. 

Levi Freire Jr e Eliane Brenner. Foto: Marco Romero

Levi Freire Jr durante apresentação de palestra no XXXIV Congresso Brasileiro de Guias de Turismo.
Foto: Marco Romero  

Levi Freire Jr durante apresentação de palestra no XXXIV Congresso Brasileiro de Guias de Turismo.
Foto: Marco Romero


Falar sobre o Guiamento turístico talvez não seja nenhuma novidade, principalmente para o público o qual estávamos explanando, contudo, fazer relação com o Direito traz a baila vários questionamentos dentre eles as violações em vários níveis do ordenamento jurídico desde a Constituição, passando pelas leis infraconstitucionais, como: as federais, estaduais, portarias. Dentre as violações podemos destacar as relativas aos direitos Sociais, do Consumidor, da Ordem Econômica e crimes como: Exercício Ilegal da Profissão, Falsa identidade, publicidade enganosa,dentre outros.

Uma preocupação constante em minhas palestras é o de apresentar um tema que possa contribuir com o melhoramento dos processos, ou ao menos com a reflexão dos atores envolvidos, e creio que o objetivo foi alcançado. É notório que muito ainda precisa ser feito, estes são os primeiros passos para que possamos ordenar a atividade turística que é tutelada pela Constituição Federal Brasileira, contudo, creio que não se dará apenas com as ações administrativas, pois, isto já é realizado e os resultados ainda são muito tímidos, creio ser necessário ações mais contundentes como chamarmos ao processo o Ministério Público Federal, afinal crimes estão sendo cometidos, direitos estão sendo violados e o pior disto tudo vidas estão sendo ceifadas. 


Dra. Adriana de Freitas e dr. Levi Freire no 34º Congresso Brasileiro de Guias de Turismo.
Foto: Marco Romero


O congresso ainda durou mais três dias com: palestras, visitas técnicas, exposição, networking, etc. Sempre ouvi falar que os congressos de guias de turismo eram “oba, oba”, contudo, não tenho como dizer, pois, não participei das edições anteriores, mas posso afirmar com experiência de causa que este teve profissionalismo e preocupação em levar informações que contribuíssem com a atividade. O envolvimento da maioria dos guias em aprender, apreender e valorizar conhecimento foram presentes e reais.   



Comitiva dos Guias do Pará no 34º Congresso Brasileiro de Guias de Turismo.
Foto: Marco Romero


Na oportunidade parabenizo a todos os envolvidos na organização do 34º Congresso Brasileiro de Guias de Turismo, em especial a Suely Assis e Fabrício Amaral que foram incansáveis para que tudo ocorresse a contento e profissionalismo. Em meu nome e em nome de Fábio Romero agradeço a Suely e Fabrício pelo Convite em participar como palestrante, por certo é um marco na minha carreira de guia de turismo e de extrema importância e relevância em minha carreira jurídica.


Levi Freire Jr. 

domingo, 23 de fevereiro de 2014

A Importância do Guia, os direitos fundamentais e constitucionais do profissional e do Turista/Consumidor. By Levi Freire Jr.


Levi Freire Jr no Memorial do Cerrado - Goiânia - Goiás. Ao Fundo uma representação da colossal cabeça da Civilização Olmec, cultura pré-colombiana da Mesoamérica que se desenvolveu nas regiões tropicais do centro e sul do atual México.  Esculpidas em pedras de basalto. Encontramos peças originais (Aprox.: 900 a.c) no Museu de História Natural de New York. 


É fato que o turismo tem sofrido mudanças e nos atuais processos é importante ficarmos atentos a todos os atores que compõe este cenário. Precisamos analisar todas as dinâmicas que envolvem o setor turístico: As Leis, os profissionais, as entidades, e principalmente, o protagonista: o turista/consumidor.

Segue resposta a um comentário anônimo, ou melhor que se identificou como "XXXXXX", feito em uma publicação em que faço críticas, Dicas, Elogios e sugestões ao Memorial do Cerrado na cidade de Goiânia, gostei muito de visitar o espaço, mas pontuei o que penso estar errado ou ser pertinente e passível de mudanças.  Veja o  a postagem Original: aqui




"Boa tarde Levi, maravilhoso saber que esteve em Goiânia e visitou o Memorial do Cerrado agradecemos pela divulgação mas percebemos que você não procurou nem o Sindicato dos Guias de Turismo nem um Guia local para acompanha-lo ao memorial como disse é pouco conhecido por quem não esta preparado mas os Guias de Goiânia com certeza sabem tudo do museu e de outros atrativos da cidade ainda desconhecido por você da próxima vez contrate um Guia e vai ter outra visão desse memorável patrimônio." - Comentário de XXXXXX.


Segue resposta. 


Caro XXXXXX,

 Em princípio, obrigado por visitar meu blog. Já estive em Goiânia inúmeras vezes... Afinal, tenho parentes que moram nesta cidade, nas cidades do Goiás, e no DF. Visito Goiânia com certa frequência, quando em excursão para o sul ou sudeste do Brasil, é onde fazemos pernoite. Uma pena que as operadoras, de forma geral, tratem Goiânia como ponto de pernoite, já que a cidade é linda!

Tenho costume de tirar duas férias anuais, uma viajando pelo Brasil, outra ao Exterior. Em 2013, tive a oportunidade de tirar férias em janeiro Salvador, em Setembro São Paulo, em novembro Portugal, e quanto a esta viagem do relato do Memorial do Cerrado, em julho de 2013. Saí de Belém de carro, assim pude perceber as dificuldades que um turista, que não contrata serviços profissionais, passa nas precárias infraestruturas turísticas do Brasil, salvo raríssimas exceções. Assim, cheguei a Goiânia onde passei 22 dias. 




Realmente não contratei guia de turismo, não porque este não seja importante, pois, o guia por certo faz toda a diferença em uma viagem, sendo o elo entre o destino visitado e o turista. Contudo, faz parte do escopo de minhas viagens em férias: mergulhar no universo da cidade, viver como um residente, dando um caráter mais pessoal aos meus roteiros, sem receber qualquer influência de um operador do turismo (agência, guia, etc.). Neste sentido, consigo entender a dinâmica do atual setor de turismo que tem perdido aqueles clientes tradicionais, sim, aqueles clientes que contratavam guias e serviços de uma agencia/operadora e que hoje ficam cada vez mais escassos.  


Levi Freire Jr no Memorial do Cerrado.
Força animal para moer a cana - de- Açucar.
Foto: Arquivo pessoal Levi.

Agindo desta forma, consigo visualizar o porquê de muitos turistas não estarem contratando agencias e/ou o profissional guia de turismo, consigo ouvir os residentes, perceber de fato as dificuldades do local que estou visitando e os problemas que aquela cidade esta enfrentando no setor do turismo. Nesta Guisa, enquanto operador do Turismo, guia de turismo e empresário, posso tirar minhas conclusões através do conhecimento empírico, sem qualquer influência do “trade”,  e mais a frente,  contribuir enquanto pesquisador, com trabalhos científicos; Como empresário ao identificar os pontos forte e pontos fracos, e como guia de turismo ao verificar irregularidades de processos operacionais, mas sobretudo com o escopo de ajudar a desenvolver o setor e/ou a identificar os problemas, trazendo a baila a discussão. 

Quanto a não ter contratado um guia de turismo, ressalto, que enquanto turista e cidadão fiz o uso de minhas prerrogativas do direito de ir, vir e ficar. A contratação de um profissional é facultada a mim enquanto turista, entretanto, o acesso ao patrimônio natural, cultural, de natureza material e imaterial que façam referência à identidade, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, é um DIREITO constitucional previsto na CF em seus artigos 215, 216 e 225, o qual fica prejudicado quando um turista resolve não contratar um guia e a cidade não tem sinalização eficaz que o leve até um determinado ponto de interesse turístico.

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
           § 3º (...) visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
              I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
             II produção, promoção e difusão de bens culturais;
            III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;IV democratização do acesso aos bens de cultura;
              Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
            (...)           § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.              § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.                 § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.            Art. 225
. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações
Fonte: Constituição Federal Brasileira. Grifo Nosso. 
  

Neste sentido, perceba que o acesso e os problemas sofridos por um turista ao se dirigir ao Memorial do Cerrado é muito mais abrangente do que a contratação de um profissional guia de turismo e a capacitação técnica deste.

Caro XXXXXX, o guia deve ser contratado não por imposição, mas porque este é importante para a sociedade enquanto agente multiplicador das informações, facilitador dos processos e principalmente porque é uma agente de segurança. Contudo, a sociedade precisa perceber efetivamente a importância deste profissional, neste sentido, fica aqui uma excelente possibilidade de campanha a ser desenvolvida de forma “agressiva” e proativa em âmbito nacional pelas entidades representativas da categoria em parceria com o MTur e Setur’s.

Quanto a não ter procurado o Sindegtur/GO, é porque até então, não tinha estreitado relacionamento com este, e o objetivo da viagem era outro. Contudo, percebo, por seu comentário, que vossa senhoria, “Sr.(a) XXXXXX”, tem acesso ao Sindegtur/GO, neste sentido, peço  que verifique as denuncias, criticas, dicas,  por mim relatadas, e tome as ações junto aos órgãos e ou instituições responsáveis ou que ajude neste sentido. 

Fiz formalmente uma denuncia ao MTur, reclamação nº 2674, contudo, apesar de ter recebido uma pronta resposta, não recebi informações se os problemas no que tange a violação da lei 8.623/93 foram sanados, pretendo voltar ao Memorial do Cerrado muito em breve, na ocasião do Congresso dos Guias de Turismo, e por via das dúvidas já separei o valor do ingresso. 


Referências Bibliográfica:

BRASIL. Constituição Federal Brasileira de 1988: Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 23 fev. 2014.

Oliveira, L. (2012, 7 de agosto). A Legalidade na Contratação do Guia de Turismo By Levi Freire Jr. Modus Operandi By Levi Freire Jr. Acedido em fevereiro 23, 2013, em http://modusoperandibylevifreirejr.blogspot.com.br/2012/08/a-legalidade-na-contratacao-do-guia-de.html

Oliveira, L. (2013, 28 de janeiro). A Lei n. 8.623, Lei do Guia de Turismo Completa 20 anos. Um Guia Pelo Mundo By Levi Freire Jr. Acedido em fevereiro 23, 2013, em http://umguiapelomundobylevifreirejr.blogspot.com.br/2013/01/a-lei-n-8623-lei-do-guia-de-turismo.html



sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

Resultados do Tourism & Management Studies International Conference – TMS 2013 no Congresso Brasileiro de Guias de Turismo 2014

Cartaz do XXXIV Congresso Brasileiro de Guias de Turismo. 

O Operador do Direito e Guia de Turismo Dr. Levi Freire de Oliveira Junior & o Mestre em Turismo e Guia de Turismo Fabio Romero de Oliveira e Silva, estão com presença confirmada no XXXIV Congresso Brasileiro de Guias de Turismo que acontecerá em Goiânia, Goiás, Brasil, no período de 26 a 30 de Março de 2014.

Na oportunidade, os paraenses apresentarão palestra ao público brasileiro, trazendo a possibilidade de discussão sobre relevante tema à profissão guia de turismo, assim, dando continuidade as ações dentro do âmbito do Artigo A Legalidade do Guia de Turismo e Sua Importância na Atividade Econômica: Implicações para o Consumidor, EfeitosJurídicos e Sociais,  apresentado durante o TMS Algarve, que ocorreu em novembro de 2013, em Olhão, Portugal.

Ms. Fábio Romero & dr. Levi Freire Jr. TMS Algarve 2013 - Olhão - Portugal

É a produção científica da Amazônia ganhando espaço também em âmbito nacional.

RESUMO: 
     Neste artigo analisamos a legalidade do profissional Guia de Turismo, num contexto econômico, com foco nas implicações para o turista, enquanto consumidor do produto turístico; os efeitos jurídicos e sociais desta relação dentro da atividade turística. O desenvolvimento deste trabalho possibilitou uma visão mais didática sobre os aspectos ilegais da atuação de empresas e pessoas no mercado de trabalho, levantando questionamentos relativos à qualidade do produto turístico, as derivações jurídicas e a violação do direito profissional. As consequências desta estruturação da oferta turística impactam negativamente na atividade, aspecto observado em diversos mercados, sobretudo nas viagens nacionais e internacionais, os âmbitos geográficos da análise. A metodologia considerou fundamentalmente as fontes bibliográfica e documental, permitindo uma abordagem mais nacional e global da temática. Profissionalmente, o Guia de Turismo, apesar de possuir um aspecto relevante econômica e socialmente dentro do turismo, encontra-se desvalorizado; além do prejuízo legal ao consumidor final, o turista. Palavras-chave: Guia de turismo, Produto Turístico, Legitimidade, Desenvolvimento, Consumidor.

Livro onde está publicado nosso Artigo
Saiba mais sobre o Livro: Aqui


MINI-CURRÍCULO:

Levi Freire de Oliveira Junior é Bacharel em Direito, pela Faculdade de Belém – FABEL; Técnico em Marketing pela Mid Florida Tech, Estados Unidos; Guia de Turismo Regional Pará, Nacional e América do Sul, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Pará - SENAC-PA. Atua no setor do turismo há 18 anos, com ampla experiência de agenciamento, operações e guiamento nos destinos Brasil, América do Sul, Europa e Estados Unidos. É autor dos blogs http://umguiapelomundobylevifreirejr.blogspot.com.br/ e http://modusoperandibylevifreirejr.blogspot.com.br/ onde são abordados assuntos das áreas do Turismo e Direito, respectivamente. Na área acadêmica destaca-se pela autoria de diversos Trabalhos Científicos que abordam Direito e/ou Turismo possuindo publicações em revistas e livros de circulação internacional. Ministra palestras em Congressos e instituições de ensinos superior e técnico nas áreas do Direito e Turismo. Sua experiência como agente e operador de viagens, Mestre de Cerimônias, Organizador de eventos e Gestor de produtos Nacionais e Internacionais confere valores para atuar como consultor, ministrando treinamentos para empresas. É proprietário e diretor executivo da empresa UGPM Tours na cidade de Belém do Pará.

Fabio Romero de Oliveira e Silva é Mestre em Gestão em Desenvolvimento em Turismo, pela Universidade de Aveiro - UA, Portugal; Especialista em Metodologia da Educação Superior, pela Universidade Estadual do Pará - UEPA; Bacharel em Turismo, pela Universidade Federal do Pará - UFPA; e Guia de Turismo Regional Pará, Nacional e América do Sul, pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Pará - SENAC-PA. Atua no setor do Turismo há 17 anos, com ampla experiência em agenciamento, transportes e operações turísticas no Pará, em diversas cidades brasileiras, Europa, Estados Unidos e América do Sul. Atualmente dedica-se ao guiamento turístico em diversos mercados; lecionada no Senac-PA e no Instituto Federal do Pará - IFPA nos cursos do Pronatec e Técnico em Guia de Turismo; é autor do blog www.fabioromero.blogspot.com onde dedica-se aos assuntos das diversas áreas onde atua. É proprietário e diretor executivo da empresa Enjoy Tours na cidade de Belém do Pará.


Agradecemos, novamente, as empresas públicas e privadas apoiadoras deste projeto:









sexta-feira, 27 de setembro de 2013

A Qualidade e Preços dos Hortifrutigranjeiros no Centro-Sul Brasileiro By Levi Freire Jr


Levi Freire Jr e Dina Nascimento. Brazlândia/DF. Foto: Arquivo Levi Freire Jr. 

Texto & Fotos: Levi Freire Jr.


Já tinha até esquecido o quão saboroso e de qualidade são as hortaliças do Centro- Sul Brasileiro (Veja "post” sobre Brazlândia aqui)  . Se não bastasse a qualidade, ainda temos o preço que é inacreditável, pelo menos para mim que sou do norte do Brasil.

Em minhas andanças pelo Centro-sul percebi que existe uma grande “acessibilidade” em adquirir frutas, legumes e verduras, pois, encontramos com facilidade feiras livres e os chamados sacolões que podem ser fixos ou ambulantes. Os Sacolões surgiram na década de 1980 através do Programa de Abastecimento Urbano em parceria com a Iniciativa Privada com o escopo de melhor atender a população de baixa renda.

Levi Freire Jr  - Brazlândia/DF

Resumo histórico das fases de abastecimento dos Hortifrutigranjeiros:
“A década de sessenta marcou o inicio de um planejamento. A década de setenta representou a fase áurea. Nos anos oitenta tivemos a agonia e desmonte do Sinac. Em seguida, ocorreram 17 anos (1988 a 2005) quando o Governo Federal simplesmente ignorou o comércio de hortícolas.  Agora, estamos vivendo um momento raro de apoio para as Ceasas e que deve ser aproveitado ao máximo.” Extraído de: http://www.ceasa.gov.br/dados/publicacao/pub43.pdf 
 
Levi Freire Jr - Mercado Municipal - Morangos. São Paulo/SP. Foto:  Fábio Romero.


O momento de apoio para as Ceasas que é citado acima é em decorrência da publicação da Portaria nº 171 de 24 de Março de 2005 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que instituiu o PROHORT - Programa Brasileiro de Modernização do Mercado Hortigranjeiro com o escopo de propor uma interação entre os Estados, Municípios e agentes da cadeia de produção e distribuição, e que determina o fomento e desenvolvimento através de iniciativas como: Desenvolver e Integrar Bancos de Dados; Modernizar os Processos de Gestão; Estimular a Agregação de Tecnologia à Produção; Adequar e Modernizar a Infraestrutura; Estimular a Integração com as Universidades.

“A Central de Abastecimento (Ceasa) do Distrito Federal, com o apoio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), inicia nesta quinta-feira (26) a Campanha de Incentivo ao Consumo de Frutas, Legumes e Verduras. O objetivo é sensibilizar os agentes de abastecimento das Ceasas e a população em geral sobre a importância de uma alimentação adequada e saudável, com foco no aumento do consumo de frutas, legumes e verduras. Em outubro, será a vez das Centrais do Rio Grande do Sul, de Pernambuco e da Paraíba.” 
"Pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que o consumo médio de frutas, legumes e verduras (FLV) pela população brasileira é inferior à metade recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Segundo a OMS, o ideal é consumir pelo menos 400g/dia. Mas a participação diária de FVL na dieta dos brasileiros chega a 132 gramas, segundo o IBGE. Este cenário, associado a maior aquisição de alimentos industrializados e à baixa prática de atividade física, tem impacto direto na saúde dos brasileiros, contribuindo para o aumento da prevalência de excesso de peso e das Doenças Crônicas Não Transmissíveis (DCNT), principalmente das doenças cardiovasculares, diabetes e alguns tipos de neoplasias." Extraído de: http://www.ceasa.gov.br/index.php?pag=18&not=422
 
  
Os Hortifrutigranjeiros aqui no Pará não são nada baratos e comparados com a qualidade que encontramos no Centro-sul fica muito a desejar.

Levi Freire Jr - Goiânia/ GO


Sou totalmente leigo no que tange a agricultura, mas creio que talvez os preços altos por aqui pela Amazônia, usando de eufemismo para o assunto, sejam o solo que é pobre em nutrientes, muitas chuvas, o longo percurso entre os agricultores e o consumidor final e a falta de interesse em estabelecer campanhas que versem sobre a necessidade de hábitos mais saudáveis com a ingestão frutas, legumes e verduras. Contudo, uma campanha como esta iniciaria, sem dúvidas, com a redução dos preços dos Hortifrutigranjeiros e melhoria de sua qualidade.


Referências Bibliográficas:

Portaria nº 171 de 24 de Março de 2005 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento: <http://extranet.agricultura.gov.br/sislegis-consulta/consultarLegislacao.do?operacao=visualizar&id=11486> Acesso em: 26 Setembro 2013.

MANUAL I Breve História do Sistema de Ceasas no Brasil (1960 a 2007): <http://www.ceasa.gov.br/dados/publicacao/pub43.pdf> Acesso em: 26 Setembro 2013.


Conab apoia campanha para motivar consumo de frutas, legumes e verduras (26/09/2013): <http://www.ceasa.gov.br/index.php?pag=18&not=422>  Acesso em: 26 Setembro 2013. 
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