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domingo, 23 de fevereiro de 2014

A Importância do Guia, os direitos fundamentais e constitucionais do profissional e do Turista/Consumidor. By Levi Freire Jr.


Levi Freire Jr no Memorial do Cerrado - Goiânia - Goiás. Ao Fundo uma representação da colossal cabeça da Civilização Olmec, cultura pré-colombiana da Mesoamérica que se desenvolveu nas regiões tropicais do centro e sul do atual México.  Esculpidas em pedras de basalto. Encontramos peças originais (Aprox.: 900 a.c) no Museu de História Natural de New York. 


É fato que o turismo tem sofrido mudanças e nos atuais processos é importante ficarmos atentos a todos os atores que compõe este cenário. Precisamos analisar todas as dinâmicas que envolvem o setor turístico: As Leis, os profissionais, as entidades, e principalmente, o protagonista: o turista/consumidor.

Segue resposta a um comentário anônimo, ou melhor que se identificou como "XXXXXX", feito em uma publicação em que faço críticas, Dicas, Elogios e sugestões ao Memorial do Cerrado na cidade de Goiânia, gostei muito de visitar o espaço, mas pontuei o que penso estar errado ou ser pertinente e passível de mudanças.  Veja o  a postagem Original: aqui




"Boa tarde Levi, maravilhoso saber que esteve em Goiânia e visitou o Memorial do Cerrado agradecemos pela divulgação mas percebemos que você não procurou nem o Sindicato dos Guias de Turismo nem um Guia local para acompanha-lo ao memorial como disse é pouco conhecido por quem não esta preparado mas os Guias de Goiânia com certeza sabem tudo do museu e de outros atrativos da cidade ainda desconhecido por você da próxima vez contrate um Guia e vai ter outra visão desse memorável patrimônio." - Comentário de XXXXXX.


Segue resposta. 


Caro XXXXXX,

 Em princípio, obrigado por visitar meu blog. Já estive em Goiânia inúmeras vezes... Afinal, tenho parentes que moram nesta cidade, nas cidades do Goiás, e no DF. Visito Goiânia com certa frequência, quando em excursão para o sul ou sudeste do Brasil, é onde fazemos pernoite. Uma pena que as operadoras, de forma geral, tratem Goiânia como ponto de pernoite, já que a cidade é linda!

Tenho costume de tirar duas férias anuais, uma viajando pelo Brasil, outra ao Exterior. Em 2013, tive a oportunidade de tirar férias em janeiro Salvador, em Setembro São Paulo, em novembro Portugal, e quanto a esta viagem do relato do Memorial do Cerrado, em julho de 2013. Saí de Belém de carro, assim pude perceber as dificuldades que um turista, que não contrata serviços profissionais, passa nas precárias infraestruturas turísticas do Brasil, salvo raríssimas exceções. Assim, cheguei a Goiânia onde passei 22 dias. 




Realmente não contratei guia de turismo, não porque este não seja importante, pois, o guia por certo faz toda a diferença em uma viagem, sendo o elo entre o destino visitado e o turista. Contudo, faz parte do escopo de minhas viagens em férias: mergulhar no universo da cidade, viver como um residente, dando um caráter mais pessoal aos meus roteiros, sem receber qualquer influência de um operador do turismo (agência, guia, etc.). Neste sentido, consigo entender a dinâmica do atual setor de turismo que tem perdido aqueles clientes tradicionais, sim, aqueles clientes que contratavam guias e serviços de uma agencia/operadora e que hoje ficam cada vez mais escassos.  


Levi Freire Jr no Memorial do Cerrado.
Força animal para moer a cana - de- Açucar.
Foto: Arquivo pessoal Levi.

Agindo desta forma, consigo visualizar o porquê de muitos turistas não estarem contratando agencias e/ou o profissional guia de turismo, consigo ouvir os residentes, perceber de fato as dificuldades do local que estou visitando e os problemas que aquela cidade esta enfrentando no setor do turismo. Nesta Guisa, enquanto operador do Turismo, guia de turismo e empresário, posso tirar minhas conclusões através do conhecimento empírico, sem qualquer influência do “trade”,  e mais a frente,  contribuir enquanto pesquisador, com trabalhos científicos; Como empresário ao identificar os pontos forte e pontos fracos, e como guia de turismo ao verificar irregularidades de processos operacionais, mas sobretudo com o escopo de ajudar a desenvolver o setor e/ou a identificar os problemas, trazendo a baila a discussão. 

Quanto a não ter contratado um guia de turismo, ressalto, que enquanto turista e cidadão fiz o uso de minhas prerrogativas do direito de ir, vir e ficar. A contratação de um profissional é facultada a mim enquanto turista, entretanto, o acesso ao patrimônio natural, cultural, de natureza material e imaterial que façam referência à identidade, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, é um DIREITO constitucional previsto na CF em seus artigos 215, 216 e 225, o qual fica prejudicado quando um turista resolve não contratar um guia e a cidade não tem sinalização eficaz que o leve até um determinado ponto de interesse turístico.

Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.
           § 3º (...) visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:
              I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro;
             II produção, promoção e difusão de bens culturais;
            III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;IV democratização do acesso aos bens de cultura;
              Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem:
            (...)           § 1º - O Poder Público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.              § 3º - A lei estabelecerá incentivos para a produção e o conhecimento de bens e valores culturais.                 § 4º - Os danos e ameaças ao patrimônio cultural serão punidos, na forma da lei.            Art. 225
. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações
Fonte: Constituição Federal Brasileira. Grifo Nosso. 
  

Neste sentido, perceba que o acesso e os problemas sofridos por um turista ao se dirigir ao Memorial do Cerrado é muito mais abrangente do que a contratação de um profissional guia de turismo e a capacitação técnica deste.

Caro XXXXXX, o guia deve ser contratado não por imposição, mas porque este é importante para a sociedade enquanto agente multiplicador das informações, facilitador dos processos e principalmente porque é uma agente de segurança. Contudo, a sociedade precisa perceber efetivamente a importância deste profissional, neste sentido, fica aqui uma excelente possibilidade de campanha a ser desenvolvida de forma “agressiva” e proativa em âmbito nacional pelas entidades representativas da categoria em parceria com o MTur e Setur’s.

Quanto a não ter procurado o Sindegtur/GO, é porque até então, não tinha estreitado relacionamento com este, e o objetivo da viagem era outro. Contudo, percebo, por seu comentário, que vossa senhoria, “Sr.(a) XXXXXX”, tem acesso ao Sindegtur/GO, neste sentido, peço  que verifique as denuncias, criticas, dicas,  por mim relatadas, e tome as ações junto aos órgãos e ou instituições responsáveis ou que ajude neste sentido. 

Fiz formalmente uma denuncia ao MTur, reclamação nº 2674, contudo, apesar de ter recebido uma pronta resposta, não recebi informações se os problemas no que tange a violação da lei 8.623/93 foram sanados, pretendo voltar ao Memorial do Cerrado muito em breve, na ocasião do Congresso dos Guias de Turismo, e por via das dúvidas já separei o valor do ingresso. 


Referências Bibliográfica:

BRASIL. Constituição Federal Brasileira de 1988: Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 23 fev. 2014.

Oliveira, L. (2012, 7 de agosto). A Legalidade na Contratação do Guia de Turismo By Levi Freire Jr. Modus Operandi By Levi Freire Jr. Acedido em fevereiro 23, 2013, em http://modusoperandibylevifreirejr.blogspot.com.br/2012/08/a-legalidade-na-contratacao-do-guia-de.html

Oliveira, L. (2013, 28 de janeiro). A Lei n. 8.623, Lei do Guia de Turismo Completa 20 anos. Um Guia Pelo Mundo By Levi Freire Jr. Acedido em fevereiro 23, 2013, em http://umguiapelomundobylevifreirejr.blogspot.com.br/2013/01/a-lei-n-8623-lei-do-guia-de-turismo.html



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