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quarta-feira, 6 de abril de 2011

01 - Documentação de Viagem Nacional & Internacional - Levi Freire Jr

Uma das primeiras providências quando decidimos fazer uma viagem é verificar se nossa documentação está em dia, enfim, se o passaporte está dentro da validade, se o visto venceu ou se de fato estamos aptos com todas as exigências de entrada no país e/ou cidade o qual escolhemos visitar. A falta de atenção pode acarretar problemas graves, como: não embarcarmos ou ainda sermos barrados na imigração e voltar no mesmo avião, portanto, fique atento!


1– Viagem Nacional


Apresentar documento Oficial com foto.

2 – Viagem Mercosul (Argentina, Chile, Paraguai, Uruguai)

Os documentos de viagem que habilitam os cidadãos brasileiros a ingressarem nos países participantes do Mercosul, na condição de turistas são:

a) Passaporte: Com validade mínima de 06 meses restantes;

b) Cédula de Identidade Civil: Emitida pelos institutos de identificação das polícias civis dos Estados. Porém se for apresentar a identidade, a data de expedição não pode ser maior do que dez anos.


Não são aceitos como documento de viagem Internacional:
Certidão de Nascimento, mesmo para recém-nascidos ou menores de idade;

Qualquer outro documento, mesmo aqueles que tenham aceitação como documento de identidade no Brasil, exemplo: carteira de identidade de associações profissionais, de Ministérios, inclusive militares, ou emitidos pelos poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário da União e dos Estados, que não os órgãos de identificação das polícias civis dos Estados.
obs.: aconselhamos o uso do passaporte, sem o mesmo você não poderá fazer compras nos "duty free", "free shop"



3 – Viagem USA


Os documentos de viagem que habilitam os cidadãos brasileiros a ingressarem nos USA, na condição de turistas são:

a)Passaporte: Com validade mínima de 06 meses restantes;

b) Visto: a partir dos 14 anos é requerida entrevista na embaixada ou nos consulados norte americanos. É importante ratificarmos que o visto é uma exigência feita por alguns países, mas, não é garantia de entrada no mesmo, haja vista, serem Estados soberanos e por isto decidem quem entra ou não em seu território.


4 – Viagem Europa


Os cidadãos brasileiros não necessitam de visto para entrar em qualquer um dos Países Europeus integrantes do espaço Schengen, quando estiverem se deslocando a turismo e por no máximo 90 dias.

O Espaço Schengen compreende um grupo de países que assinaram um acordo para facilitar o trânsito de pessoas em seu território. Os 24 países que fazem parte do acordo são: Áustria, Bélgica, Republica Tcheca, Dinamarca, Estônia, Finlândia, França, Hungria, Alemanha, Grécia, Holanda, Islândia, Itália, Letônia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Noruega, Polônia Portugal, Eslováquia, Eslovênia, Espanha e Suécia.



A isenção de visto não exime os turistas brasileiros do cumprimento de algumas formalidades de entrada no espaço Schengen, a saber:

a) passaporte com validade superior a 6 meses;

b) bilhete de viagem aérea (ida e volta) com permanência máxima de 90 dias;

c) comprovante de Hospedagem; *

d) seguro de viagem ; *

e) comprovante de meios financeiros para manter-se durante a estada*

* Esta obrigatoriedade varia de País para País.

Mercosul: www.mercosul.gov.br
Informações visto Americano: www.visto-eua.com.br
Informações Europa: www.visiteurope.com
 


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