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Texto: Levi Freire Jr.
A
Nova Portaria do Ministério do Turismo, nº 197 de 31 de julho de 2013 disciplina o Cadastur – Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos.
Dentre as quais destacamos o artigo 4º
que possibilita o cadastramento do Guia de Turismo como Micro empreendedor
Individual.
Art. 4º Para os guias de turismo, profissionais autônomos, o credenciamento será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:I - carteira de identidade (Registro Geral);II - cartão do cadastro de pessoa física - CPF; eIII - certificado de conclusão de curso técnico de formação profissional de guia de turismo, cujo plano de curso tenha sido aprovado pelo Ministério da Educação.Parágrafo único. O guia de turismo que pleitear cadastro na qualidade de microempreendedor deverá apresentar, ainda, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.
O Artigo 14
que amplia o prazo para renovação do Cadastur de 2 anos para 05 anos.
Art. 14. A renovação do cadastro de guia de turismo ocorrerá a cada cinco anos e deverá ser solicitada pelo sítio , opção "Renovar Cadastro", a partir de noventa dias antes de seu vencimento.
Os Artigos 19 e 20 que disponibilizam as formas como os usuários e consumidores poderão fazer as denúncias e reclamações que deverá ser apurada pela Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur, sem excluir a possibilidade do interessado de encaminhar denúncia aso órgãos de defesa do consumidor.
Referências
Bibliográficas: <http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=257111>.
Acesso em 07 agosto 2013.
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