O descaso do Ministério do Turismo obriga alguns profissionais a "transformar" o certificado em "carteiras de guia". Foto Extraída da Internet. |
Seria cômico, mas é trágico! Enquanto profissional me sinto envergonhado ao ver esta foto circulando pela redes sociais. Enquanto cidadão me sinto afrontado ao ver leis sendo violadas descumpridas. A Ideia é até agradável em face a criatividade dos colegas, mas não é legitima, pois, o certificado NÃO substitui a carteira de guia de turismo, ou seja, não tem valor legal algum no que tange a função que é atribuída a uma credencial.
A situação é grave e degradante para a categoria. Como o MTur pode permitir a situação chegar a este nível? Lamentável! É este o Brasil que quer crescer no turismo? Que estabelece no novo Plano Nacional de Turismo - PNT (2013) sendo como principal
objetivo colocar o Brasil entre as maiores economias turísticas do mundo até
2022?
Imaginemos, um advogado chegando para uma audiência, e no lugar da sua OAB apresenta ao juiz o seu Certificado ou Diploma. Por certo, o juiz não acatará. Nossos "juízes" são o mercado e os consumidores que possuem todo o direito de exigir que o guia porte, obrigatoriamente, sua credencial.
Recentemente, no programa Fantástico (09/06) da TV Globo, o Ministério do Turismo falou de seus projetos para o país e das dificuldades que possui para desenvolver a atividade turística no país. Em termos de gestão, há mais de dois o próprio ministério ainda não conseguiu equacionar a situação das Carteiras/habilitação profissional dos Guias de Turismo. Tem profissional que esta a mais de um ano esperando o documento sem solução! Prazos após prazos vencidos e problema segue sendo tratando com a maior normalidade pelo Ministério do Turismo, apenas sob ameaça alguns profissionais tem recebido seus documentos. Um verdadeiro absudo! (Fábio Romero).
Cumpre informar que é a Lei 8.623/93 que regulamenta a profissão, em seu artigo 5º define as atribuições do guia de turismo, dentre elas a de portar sua credencial, em nenhum momento a lei destaca que deverá ser utilizado o certificado, vejamos “ipsi litteris”:
Art. 5º Constituem atribuições do Guia de Turismo:
f) portar, privativamente, o crachá de Guia de Turismo emitido pela Embratur (atualmente Mtur). (Grifo Nosso)
eu vejo o MTur como apenas um ministério para empreguismo porque em termos de gestão é caótico e nem consegue fazer as carteiras de guia em tempo curto então imaginamos o resto. A classe dos guias precisa divulgar essa atitude de crachá certificado talvez eles sintam vergonha de sua inoperância e agilizem o serviço. Parece que nossa classe GUIAS DE TURISMO somos discriminados pelo MTUR.
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