No
dia 16.04.2015, quinta feira, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria
nº 58 de 15 de abril de 2015 do Ministério do Turismo – MTur que ratifica um
direito já existente na Lei Federal 8.623/93
(Lei do Guia de Turismo) no artigo 5º, “d” e na Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2014 em seu artigo 9º, V, que é
o direito de ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições,
feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, conduzindo ou não
turistas.
De
acordo com a portaria para fazer jus ao direito o Guia de Turismo basta estar
devidamente credenciado no Cadastur.
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