Credencial do Guia de Turismo! Seu uso é obrigatório! Foto: Levi Freire Jr. |
Texto
& Fotos Levi Freire Jr.
A portaria nº 130 (2011) do
Ministério do Turismo institui o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos
– Cadastur, determinando em seu artigo 2º, inciso I, alínea “a”
à ”g” obrigatoriedade para: agências
de turismo, meios de hospedagem, transportadoras turísticas, organizadoras de
eventos, parques temáticos, acampamentos turísticos e GUIAS DE TURISMO.
O Cadastur traz transparência ao consumidor/turista, pois, basta um
acesso no www.cadastur.turismo.gov.br para
saber se um prestador
de serviços turísticos está legal ou ilegal. Por exemplo, se um consumidor quer
saber se o guia está devidamente cadastrado em Belém do Pará, basta acessar o
sitio eletrônico, escolher o tipo de serviço e localidade e terá acesso aos
dados do Guia e ao certificado que elenca as habilitações técnicas. O acesso é
gratuito e disponível a qualquer cidadão do Brasil e do mundo.
Turista, fique atento! Em viagens no Brasil e saindo do Brasil para o Exterior o guia deverá obrigatoriamente possuir Cadastur. Na dúvida consulte o site Cadastur! Garanta seu direito de consumidor! Caso o seu Guia não esteja cadastrado DENUNCIE por crime de falsa identidade e de exercício ilegal da profissão!
Nenhum comentário:
Postar um comentário