Foto: Singtur Alagoas |
Com o
escopo de preservar os interesses do Turista em consonância com a inteligência do
artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, “ipsis litteris”:
Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.
Bem como o de
resguardar a profissão do Guia de Turismo regulamentada pela Lei 8.623 de 28 de Janeiro de 1993 . Foi
realizada hoje no Estado de Alagoas uma fiscalização com envolvimento de vários
órgãos: Secretaria de Turismo de Alagoas, DER, PRV e Sindicato dos Guias de Turismo - SINGTUR/AL. Diversos ônibus, micros e vans foram
abordados durante a fiscalização da Campanha Turismo Legal em Alagoas.
Foto: Singtur Alagoas |
Foto: Singtur Alagoas |
Infelizmente
diversos prestadores de serviços turísticos ainda não respeitam a legislação
turística vigente e muito menos o Código de Defesa do Consumidor, pois, durante
a fiscalização foi constatado que várias transportadoras turísticas estavam sem
o profissional Guia de Turismo Credenciado!
Foto: Singtur Alagoas |
Com o objetivo de coibir e resguardar os direitos de Conumidores e de Profissionais Guias de Turismo EM BREVE Fiscalizações em todo o Brasil!
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