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quarta-feira, 25 de julho de 2012

Fiscalização de Serviços Turísticos em Alagoas. By Levi Freire Jr


Foto: Singtur Alagoas


Com o escopo de preservar os interesses do Turista em consonância com a inteligência do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, “ipsis litteris”:

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Bem como o de resguardar a profissão do Guia de Turismo regulamentada pela Lei 8.623 de 28 de Janeiro de 1993 . Foi realizada hoje no Estado de Alagoas uma fiscalização com envolvimento de vários órgãos: Secretaria de Turismo de Alagoas, DER, PRV e Sindicato dos Guias de Turismo - SINGTUR/AL. Diversos ônibus, micros e vans foram abordados durante a fiscalização da Campanha Turismo Legal em Alagoas.

Foto: Singtur Alagoas


Foto: Singtur Alagoas



Infelizmente diversos prestadores de serviços turísticos ainda não respeitam a legislação turística vigente e muito menos o Código de Defesa do Consumidor, pois, durante a fiscalização foi constatado que várias transportadoras turísticas estavam sem o profissional Guia de Turismo Credenciado!


Foto: Singtur Alagoas


Com o objetivo de coibir e resguardar os direitos de Conumidores e de Profissionais Guias de Turismo EM BREVE Fiscalizações em todo o Brasil!

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