Contrate sempre os serviços de um Guia de Turismo cadastrado!
by Levi Freire Jr.
O guia de turismo é o profissional encarregado de acompanhar, orientar e transmitir informações a grupos que visitam as belezas naturais do território nacional em excursões (municipais, estaduais ou interestaduais) e em viagens internacionais. Assim sendo, cabe ao guia orientar e promover os despachos e a liberação dos passageiros e suas bagagens em terminais de embarque e desembarque (marítimos, aéreos, etc.); organizar as atividades do dia, desenvolver itinerários de visitas; atender os passageiros e portar a identificação emitida pela Ministério do Turismo.
Modelo de carteira de Guia de Turismo |
É através do trabalho do guia de turismo que os visitantes não só conhecem lugares novos, mas também entendem e, portanto, valorizam a cultura, modo de viver e costumes de cada cidade ou país. Ou seja, o guia é o anfitrião do turista, quando o guia faz um bom trabalho, é certo que o turista guardará ótimas lembranças do lugar apresentado.
A profissão Guia de Turismo é regulamenta por Lei Federal e Estadual, de forma que qualquer pessoa que se identifique como Guia de Turismo, sem o devido credenciamento no Ministério do Turismo, está “exercendo ilegalmente a profissão”. A seguir as Leis e Decretos que regulamentam a atividade:
- Lei Federal Nº 8.623, de 28 de janeiro de 1993 e Decreto Federal Nº 946, de 1º de outubro de 1993. Em seu artigo segundo, afirma:
“Para os efeitos desta Lei, é considerado Guia de Turismo o profissional que, devidamente cadastrado no Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur (atualmente Ministério do Turismo), exerça atividades de acompanhar, orientar e transmitir informações a pessoas ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais, estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas”.
- Lei Estadual 6.035, de 17/03/1997, nos artigos 2º e 3º:
- Lei Estadual 6.035, de 17/03/1997, nos artigos 2º e 3º:
Art. 2º “Os grupos e excursões de turismo que ingressarem no Estado Pará deverão estar acompanhados, preferencialmente, por Guia de Turismo Regional credenciado na Embratur (Ministério do Turismo)”.
Art. 3º “Os grupos e excursões de turismo do próprio estado deverão, também, estar acompanhados, preferencialmente, por Guia de Turismo Regional credenciado na Embratur (Ministério do Turismo)”.
Ressaltando que a Lei Geral do Turismo já foi regulamentada e, no curto período, as empresas e profissionais que trabalham com turismo estarão sujeitos a fiscalizações e punições;
- Utilizem Guias Credenciados e tradutores, de forma e evitar constrangimentos;
Quando você utilizar o serviço de Guia de Turismo exija do mesmo a identificação que é a carteira emitida pelo Ministério do Turismo.
Levi Freire Jr é Guia de Turismo Credenciado pelo Ministério do Turismo - Cadastur. Na foto está no Pastel de Belém com Julieta Ribeiro que é Guia credenciada da cidade de Lisboa - Portugal. |
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