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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Portaria nº 58 do MTur ratifica direito dos Guias de Turismo em ter acesso gratuito em pontos turísticos do País. By Levi Freire Jr


No dia 16.04.2015, quinta feira, foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 58 de 15 de abril de 2015 do Ministério do Turismo – MTur que ratifica um direito já existente na  Lei Federal 8.623/93 (Lei do Guia de Turismo) no artigo 5º, “d”  e na Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2014 em seu artigo 9º, V,  que é  o direito de ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições, feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico, conduzindo ou não turistas. 

 De acordo com a portaria para fazer jus ao direito o Guia de Turismo basta estar devidamente credenciado no Cadastur.

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