Marcadores

\ (1) Alagoas (1) Alemanha (2) Amapá (1) Amazônia (85) América do Sul (1) Antes de Viajar (14) Apresentação (5) Aracaju (7) Argentina (6) Ásia (19) Bahia (28) Bares e Restaurantes (9) Belém (107) Bélgica (2) Belo Horizonte (3) Benevides (7) Berlin (1) Brasil (247) Brasília (15) Bruges (1) Bruxelas (1) Buenos Aires (3) Café (1) Campina Grande (2) Cancun (1) Ceará (7) Chile (1) Círio de Nazaré (9) Ciudad de México (3) Colômbia (1) Cruzeiros (1) DENÚNCIAS (19) Dicas (51) Disney (4) Documentação (9) Ecoturismo (28) Entrevistas (9) Espanha (4) Europa (60) Eventos (10) Fernando de Noronha (25) Florianópolis (1) Florida (8) Fortaleza (5) França (12) Gay Friendly (1) Goiânia (9) Goiás (9) Guia de Turismo (62) Histórias de Vida (31) Hotéis (4) Ilhas (35) Israel (32) Istambul (2) Itália (14) Jerusalém (20) João Pessoa (1) Legislação (6) Lisboa (17) Macapá (2) Madrid (1) Maranhão (12) México (4) Miami (3) Milão (1) Minas Gerais (1) Mônaco (2) Museus (19) Natal (6) New York (1) News (24) Ordenamento Jurídico (4) Ordenamento Turístico (4) Oriente Médio (25) Orlando (7) Palestina (2) Palestras (3) Palmas (2) Pará (116) Paraguai (1) Paraíba (3) Paris (12) Pernambuco (28) Porto Alegre (2) Porto Seguro (2) Portugal (30) Praias (25) Recife (2) Restaurantes (4) Rio de Janeiro (6) Rio Grande do Norte (7) Rio Grande do Sul (4) Roma (8) Salvador (23) Santa Catarina (2) Santa Cruz Cabrália (2) Santuário (1) São Luís (4) São Paulo (15) Sensibilização (3) Sergipe (7) Série Especial Israel (7) Tocantins (4) Toledo (1) Turismo Religioso (3) Turquia (4) Uruguai (1) USA (13) Vaticano (4) Veneza (1) Vídeo (16) Vitória (1)

Faça sua pesquisa aqui:

quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Nova Portaria nº 197 do Ministério do Turismo Disciplina o Cadastur By Levi Freire Jr

Imagem extraída do Google images.



Texto: Levi Freire Jr.


A Nova Portaria do Ministério do Turismo, nº 197 de 31 de julho de 2013 disciplina o Cadastur – Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos. 

Dentre as quais destacamos o artigo 4º que possibilita o cadastramento do Guia de Turismo como Micro empreendedor Individual.  

Art. 4º Para os guias de turismo, profissionais autônomos, o credenciamento será feito mediante a apresentação dos seguintes documentos:
I - carteira de identidade (Registro Geral);
II - cartão do cadastro de pessoa física - CPF; e
III - certificado de conclusão de curso técnico de formação profissional de guia de turismo, cujo plano de curso tenha sido aprovado pelo Ministério da Educação.
Parágrafo único. O guia de turismo que pleitear cadastro na qualidade de microempreendedor deverá apresentar, ainda, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI.

  
        O Artigo 14 que amplia o prazo para renovação do Cadastur de 2 anos para 05 anos.



Art. 14. A renovação do cadastro de guia de turismo ocorrerá a cada cinco anos e deverá ser solicitada pelo sítio , opção "Renovar Cadastro", a partir de noventa dias antes de seu vencimento.

    Os Artigos 19 e 20 que disponibilizam as formas como os usuários e consumidores poderão fazer as denúncias e reclamações que deverá ser apurada pela  Secretaria Nacional de Políticas de Turismo - SNPTur, sem excluir a possibilidade do interessado de encaminhar denúncia aso órgãos de defesa do consumidor. 
 

Referências Bibliográficas: <http://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=257111>. Acesso em 07 agosto 2013. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...